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| Leia com atenção |
| Regulamento para participação no programa de sócios torcedores |
| Santa Cruz Futebol Clube |
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O Programa Sócio-Torcedor do Santa Cruz, desenvolvido pela Coral Investimentos e pelo Santa Cruz Futebol Clube, denominados administradores, busca incentivar o relacionamento entre seus torcedores e o clube, propiciando vantagens e benefícios aos seus associados, considerando as condições estabelecidas no presente Regulamento.
1. Das condições gerais
- O participante do Programa Sócio-Torcedor se declara conhecedor do regulamento e seus anexos, quando houver, ambos registrados perante o Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Recife, no Estado da Pernambuco, cujo cumprimento é obrigatório, para que possa obter as vantagens que lhe são conferidas.
- O Programa consiste em 02 (DUAS) categorias, a saber: Sócio Cooperador e Sócio Contribuinte, cada uma com as suas características abaixo especificadas.
- A adesão ao programa se dará com o primeiro pagamento conforme tabela de preços, formalizado após o cadastro, quando o interessado aceita às condições expostas, sendo-lhe conferidos todos os benefícios aqui previstos e demais a serem agregados ao programa, desde que cumprido este regulamento.
- O cadastrado terá um prazo maximo de 35 dias do ato de inscrição do sócio no sistema para efetuar o pagamento da primeira mensalidade e se tornar um sócio ativo. Após esse prazo o cadastrado será excluído do sistema e caso deseje fazer parte do programa deverá se recadastrar.
- O cartão do Sócio Torcedor só será emitido após a aceitação pelo Participante de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e será confeccionado de acordo com a categoria do Programa por ele escolhido (veja tabela de planos). O Cartão será entregue no Clube ao Participante, no prazo de 45 dias do ato de seu cadastro ao Programa e somente após o pagamento à vista ou do pagamento da 1ª parcela e após pagamento do custo da carteirinha. Em caso de perda, roubo ou extravio de seu cartão o Participante deverá comunicar imediatamente o Programa Sócio Torcedor, via correio eletrônico, através do email atendimento@santafidelidade.com.br. O Programa cobrará uma taxa descrita na tabela de pagamentos para a confecção de um novo cartão.
- Poderão participar do Programa Sócio-Torcedor todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 18 (dezoito) anos de idade e que sejam titulares do Cartão.
- O participante do Programa Sócio Torcedor obriga-se a manter todas as mensalidades em dia.
- O participante inadimplente com o Programa Sócio Torcedor, para usufruir os benefícios do Programa, deverá manter suas mensalidades em dia em até 48 (quarenta e oito) horas antes de evento que desejar participar.
- O participante inadimplente que quitar seus débitos em períodos inferiores às 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao evento não terá seu direito de acesso ao jogo no Estádio do Arruda.
- As contas de associados menores de idade serão de responsabilidade dos respectivos representantes legais, através de documento comprobatório da relação de dependência e carta autorizadora de tal relação.
- Cada participante poderá ser titular de uma única conta, sendo que, em caso de duplicidade, a conta mais nova será automaticamente cancelada e, havendo benefícios ou direitos nesta conta, estes serão transferidos para a conta que permanecer ativa.
- A senha ou código de acesso ao sistema do Programa “Sócio Torcedor” é pessoal e sua utilização é de inteira responsabilidade do associado. Recomendamos expressamente não anotá-la no cartão, não revelá-la a terceiros, responsabilizando-se o associado ao Programa “Sócio Torcedor” pelo uso indevido ou por pessoa não autorizada.
- O associado se obriga a informar ao Serviço de Atendimento ao Associado quaisquer alterações de seus dados cadastrais, sendo totalmente responsável pelas informações prestadas e idoneidade dos documentos apresentados, quando solicitados. O participante também poderá realizar alterações cadastrais diretamente no site do Programa “Sócio Torcedor” com seu login e senha criados no ato de seu cadastramento no Programa.
- A critério do Programa “Sócio Torcedor” podem ser requeridos documentos comprobatórios dos dados cadastrais informados pelo associado, o qual arcará com o ônus de danos decorrentes de falsidade ideológica, bem como aqueles decorrentes de perdas ou atrasos nas correspondências.
- O cartão fidelidade do Programa “Sócio Torcedor” é pessoal e intransferível e de propriedade dos administradores, e sua utilização está condicionada às normas presentes neste regulamento, sendo compulsória a devolução em caso de solicitação por parte dos administradores, assim como sua apresentação por parte do associado quando solicitado pelos mesmos.
- Os prêmios, vantagens, privilégios e benefícios provenientes do Programa “Sócio Torcedor” são propriedade única e exclusiva do Programa “Sócio Torcedor” e sua utilização está condicionada à plena aceitação dos termos deste regulamento.
- É expressamente proibido ao associado ao Programa “Sócio Torcedor” praticar todo e qualquer ato real ou potencialmente similar à comercialização dos prêmios, vantagens, privilégios e benefícios. Por potencialmente similar entenda-se vendas, cessões, trocas ou permutas entre outras formas de intercâmbio, sob pena das sanções civis e criminais de tais atos.
- Quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios decorrentes do Programa “Sócio Torcedor” são pessoais e intransferíveis, de posse do associado detentor deste direito e propriedade dos administradores do programa, sendo vedada sua transferência para terceiros, inclusive por sucessão ou herança.
- Após a liberação de quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios ficam expressamente proibidos qualquer forma de alteração, mesmo que por motivo de caso fortuito ou força maior.
- Se a aquisição de quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios ocorrer por via presencial, o associado deve obrigatoriamente apresentar seu cartão fidelidade do Programa “Sócio Torcedor” para que haja validação junto aos sistemas de auditoria dos administradores, sob pena de perda do direito a estas vantagens.
- O programa “Sócio Torcedor” se reserva ao direito de estabelecer quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios em caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
- O associado deve manter consigo quaisquer formas de recibos, tickets, contra-vales, nota fiscal, contratos, ou outra forma de comprovação de uso de benefícios para apresentá-los no caso de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefícios, sob pena de ter sua reclamação desconsiderada.
- No caso de não cumprimento deste regulamento por parte do associado ao Programa “Sócio Torcedor”, os administradores reservam-se ao direito de suspender ou cancelar a respectiva conta, de modo temporário ou definitivo, assim como o cancelamento da utilização de quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios, especialmente em função de:
- Inadimplência ou atraso por 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) não seqüenciais.
- Conduta inadequada aos padrões do comportamento ético, às regras de civilidade e não condizente com a cordialidade tricolor e com as regras contidas no Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, além das punições legais cabíveis.
- Os administradores reservam-se ao direito de suspender ou cancelar o Programa “Sócio Torcedor” a qualquer momento, bem como alterá-lo sem aviso prévio, ficando reservados aos associados todos os direitos e benefícios assegurados quando da sua associação ao programa.
- O participante poderá com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, cancelar sua participação no Programa “Sócio Torcedor”, mediante comunicação escrita através de “e-mail” ou nos guiches.
- Em caso deste regulamento ser descumprido no todo ou em parte, por qualquer forma de imposição legal ou regulamento oficial nos locais onde os administradores operam, o Programa “Sócio Torcedor” e todas as empresas por ela autorizadas são isentas de responsabilidade.
- Quaisquer ingressos, camisas, brindes e demais prêmios, vantagens, privilégios e benefícios obtidos pelo associado não são passíveis de reembolso em pecúnia ou outra forma de desembolso. A não utilização de quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios por parte do associado será entendida como desinteresse de sua parte e perderão sua eficácia, não gerando qualquer benefício sub-rogado ou em substituição.
- Os casos omissos deste Regulamento serão tratados diretamente entre o associado ao Programa “Sócio Torcedor” e os administradores.
- As tabelas e relações de quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios poderão ser divulgados pelo Programa “Sócio Torcedor” aos participantes através de correspondência, propagandas e demais meios de comunicação de que o Programa “Sócio Torcedor” dispuser, podendo ser estas tabelas alteradas no decorrer do programa sem prévio aviso, com o fim de ajustamento a flutuação de preços no mercado, perecibilidade dos acordos oferecidos, entre outros.
2. Venda de ingressos
- O PARTICIPANTE TERÁ DIREITO À COMPRA ANTECIPADA DO INGRESSO ATÉ CINCO DIAS ANTES DE CADA PARTIDA.
- O Participante somente poderá comprar ingressos antecipados e com o desconto conforme sua categoria quando adimplente com suas mensalidades.
- OS ASSOCIADOS QUE PAGAREM O PLANO À VISTA TERÃO DIREITO DE COMPRA DE TODOS OS JOGOS DE MANDO DO SANTA CRUZ DISPONÍVEIS. EM CASO DE PAGAMENTOS PARCELADOS, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL A COMPRA DE INGRESSOS PARA OS JOGOS DO MÊS EM VIGÊNCIA.
- Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Participantes, entretanto caso a partida seja transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios ou o Santa Cruz Futebol Clube, por qualquer razão, perca o mando de jogo, o Participante ficará com um crédito a ser utilizado em uma próxima partida de mando do Clube. O Participante se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do Programa “Santa Fidelidade”, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso caso o Clube tome inequívoco conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
- A prioridade na compra antecipada de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio.
- Os valores referentes aos ingressos e descontos serão válidos por campeonato, conforme tabela da competição.
3. Das condições finais
- O participante do Programa Sócio-Torcedor se declara conhecedor do regulamento e seus anexos, quando houver, ambos registrados perante o Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Recife, no Estado da Pernambuco, cujo cumprimento é obrigatório, para que possa obter as vantagens que lhe são conferidas.
- Este regulamento terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser cancelado, revogado ou alterado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a critério dos administradores.
- Havendo extinção ou alteração do Programa Sócio Torcedor, quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios já obtidos pelo associado serão transformados em prêmios, a critério dos administradores.
- O presente regulamento encontra-se registrado perante o Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Recife.
4. Categorias
- Sócio Cooperador: Direito a 1 (um) ingresso com desconto para aos jogos realizados no “Arruda”, direito a um portão exclusivo de acesso aos jogos, acesso irrestrito ao clube, direito a rede de benefícios, participar de promoções exclusivas e sem direito a inclusão de dependentes.
- Sócio Contribuinte: Direito a 1 (um) ingresso para o sócio titular e 1 (um) ingresso por dependente com desconto para aos jogos realizados no “Arruda”, acesso ao parque aquatico, direito a inclusão de dependente, acesso irrestrito ao clube, direito a rede de benefícios, participar de promoções exclusivas concorrer a cargos eletivos, votar em eleições .
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