Leia com atenção
Regulamento para participação no programa de sócios torcedores
Santa Cruz Futebol Clube

O Programa Sócio-Torcedor do Santa Cruz, desenvolvido pela Coral Investimentos e pelo Santa Cruz Futebol Clube, denominados administradores, busca incentivar o relacionamento entre seus torcedores e o clube, propiciando vantagens e benefícios aos seus associados, considerando as condições estabelecidas no presente Regulamento.

1. Das condições gerais

    1. O participante do Programa Sócio-Torcedor se declara conhecedor do regulamento e seus anexos, quando houver, ambos registrados perante o Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Recife, no Estado da Pernambuco, cujo cumprimento é obrigatório, para que possa obter as vantagens que lhe são conferidas.
    2. O Programa consiste em 02 (DUAS) categorias, a saber: Sócio Cooperador e Sócio Contribuinte, cada uma com as suas características abaixo especificadas.
    3. A adesão ao programa se dará com o primeiro pagamento conforme tabela de preços, formalizado após o cadastro, quando o interessado aceita às condições expostas, sendo-lhe conferidos todos os benefícios aqui previstos e demais a serem agregados ao programa, desde que cumprido este regulamento.
    4. O cadastrado terá um prazo maximo de 35 dias do ato de inscrição do sócio no sistema para efetuar o pagamento da primeira mensalidade e se tornar um sócio ativo. Após esse prazo o cadastrado será excluído do sistema e caso deseje fazer parte do programa deverá se recadastrar.
    5. O cartão do Sócio Torcedor só será emitido após a aceitação pelo Participante de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e será confeccionado de acordo com a categoria do Programa por ele escolhido (veja tabela de planos). O Cartão será entregue no Clube ao Participante, no prazo de 45 dias do ato de seu cadastro ao Programa  e somente após o pagamento à vista ou do pagamento da 1ª parcela e após pagamento do custo da carteirinha. Em caso de perda, roubo ou extravio de seu cartão o Participante deverá comunicar imediatamente o Programa Sócio Torcedor, via correio eletrônico, através do email atendimento@santafidelidade.com.br. O Programa cobrará uma taxa descrita na tabela de pagamentos para a confecção de um novo cartão.
    6. Poderão participar do Programa Sócio-Torcedor todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 18 (dezoito) anos de idade e que sejam titulares do Cartão.
    7. O participante do Programa Sócio Torcedor obriga-se a manter todas as mensalidades em dia.
    8. O participante inadimplente com o Programa Sócio Torcedor, para usufruir os benefícios do Programa, deverá manter suas mensalidades em dia em até 48 (quarenta e oito) horas antes de evento que desejar participar.
    9. O participante inadimplente que quitar seus débitos em períodos inferiores às 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao evento não terá seu direito de acesso ao jogo no Estádio do Arruda.
    10. As contas de associados menores de idade serão de responsabilidade dos respectivos representantes legais, através de documento comprobatório da relação de dependência e carta autorizadora de tal relação.
    11. Cada participante poderá ser titular de uma única conta, sendo que, em caso de duplicidade, a conta mais nova será automaticamente cancelada e, havendo benefícios ou direitos nesta conta, estes serão transferidos para a conta que permanecer ativa.
    12. A senha ou código de acesso ao sistema do Programa “Sócio Torcedor” é pessoal e sua utilização é de inteira responsabilidade do associado. Recomendamos expressamente não anotá-la no cartão, não revelá-la a terceiros, responsabilizando-se o associado ao Programa “Sócio Torcedor” pelo uso indevido ou por pessoa não autorizada.
    13. O associado se obriga a informar ao Serviço de Atendimento ao Associado quaisquer alterações de seus dados cadastrais, sendo totalmente responsável pelas informações prestadas e idoneidade dos documentos apresentados, quando solicitados. O participante também poderá realizar alterações cadastrais diretamente no site do Programa “Sócio Torcedor” com seu login e senha criados no ato de seu cadastramento no Programa.
        1. A critério do Programa “Sócio Torcedor” podem ser requeridos documentos comprobatórios dos dados cadastrais informados pelo associado, o qual arcará com o ônus de danos decorrentes de falsidade ideológica, bem como aqueles decorrentes de perdas ou atrasos nas correspondências.
    14. O cartão fidelidade do Programa “Sócio Torcedor” é pessoal e intransferível e de propriedade dos administradores, e sua utilização está condicionada às normas presentes neste regulamento, sendo compulsória a devolução em caso de solicitação por parte dos administradores, assim como sua apresentação por parte do associado quando solicitado pelos mesmos.
    15. Os prêmios, vantagens, privilégios e benefícios provenientes do Programa “Sócio Torcedor” são propriedade única e exclusiva do Programa “Sócio Torcedor” e sua utilização está condicionada à plena aceitação dos termos deste regulamento.
    16. É expressamente proibido ao associado ao Programa “Sócio Torcedor” praticar todo e qualquer ato real ou potencialmente similar à comercialização dos prêmios, vantagens, privilégios e benefícios. Por potencialmente similar entenda-se vendas, cessões, trocas ou permutas entre outras formas de intercâmbio, sob pena das sanções civis e criminais de tais atos.
    17. Quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios decorrentes do Programa “Sócio Torcedor” são pessoais e intransferíveis, de posse do associado detentor deste direito e propriedade dos administradores do programa, sendo vedada sua transferência para terceiros, inclusive por sucessão ou herança.
        1. Após a liberação de quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios ficam expressamente proibidos qualquer forma de alteração, mesmo que por motivo de caso fortuito ou força maior.
        2. Se a aquisição de quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios ocorrer por via presencial, o associado deve obrigatoriamente apresentar seu cartão fidelidade do Programa “Sócio Torcedor” para que haja validação junto aos sistemas de auditoria dos administradores, sob pena de perda do direito a estas vantagens.
        3. O programa “Sócio Torcedor” se reserva ao direito de estabelecer quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios em caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
    18. O associado deve manter consigo quaisquer formas de recibos, tickets, contra-vales, nota fiscal, contratos, ou outra forma de comprovação de uso de benefícios para apresentá-los no caso de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefícios, sob pena de ter sua reclamação desconsiderada.
    19. No caso de não cumprimento deste regulamento por parte do associado ao Programa “Sócio Torcedor”, os administradores reservam-se ao direito de suspender ou cancelar a respectiva conta, de modo temporário ou definitivo, assim como o cancelamento da utilização de quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios, especialmente em função de:
        1. Inadimplência ou atraso por 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) não seqüenciais.
        2. Conduta inadequada aos padrões do comportamento ético, às regras de civilidade e não condizente com a cordialidade tricolor e com as regras contidas no Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube, além das punições legais cabíveis.
    20. Os administradores reservam-se ao direito de suspender ou cancelar o Programa “Sócio Torcedor” a qualquer momento, bem como alterá-lo sem aviso prévio, ficando reservados aos associados todos os direitos e benefícios assegurados quando da sua associação ao programa.
    21. O participante poderá com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, cancelar sua participação no Programa “Sócio Torcedor”, mediante comunicação escrita através de “e-mail” ou nos guiches.
    22. Em caso deste regulamento ser descumprido no todo ou em parte, por qualquer forma de imposição legal ou regulamento oficial nos locais onde os administradores operam, o Programa “Sócio Torcedor” e todas as empresas por ela autorizadas são isentas de responsabilidade.
    23. Quaisquer ingressos, camisas, brindes e demais prêmios, vantagens, privilégios e benefícios obtidos pelo associado não são passíveis de reembolso em pecúnia ou outra forma de desembolso. A não utilização de quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios por parte do associado será entendida como desinteresse de sua parte e perderão sua eficácia, não gerando qualquer benefício sub-rogado ou em substituição.
    24. Os casos omissos deste Regulamento serão tratados diretamente entre o associado ao Programa “Sócio Torcedor” e os administradores.
    25. As tabelas e relações de quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios poderão ser divulgados pelo Programa “Sócio Torcedor” aos participantes através de correspondência, propagandas e demais meios de comunicação de que o Programa “Sócio Torcedor” dispuser, podendo ser estas tabelas alteradas no decorrer do programa sem prévio aviso, com o fim de ajustamento a flutuação de preços no mercado, perecibilidade dos acordos oferecidos, entre outros.

2. Venda de ingressos

    1. O PARTICIPANTE TERÁ DIREITO À COMPRA ANTECIPADA DO INGRESSO ATÉ CINCO DIAS ANTES DE CADA PARTIDA.
    2. O Participante somente poderá comprar ingressos antecipados e com o desconto conforme sua categoria quando adimplente com suas mensalidades.
    3. OS ASSOCIADOS QUE PAGAREM O PLANO À VISTA TERÃO DIREITO DE COMPRA DE TODOS OS JOGOS DE MANDO DO SANTA CRUZ DISPONÍVEIS. EM CASO DE PAGAMENTOS PARCELADOS, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL A COMPRA DE INGRESSOS PARA OS JOGOS DO MÊS EM VIGÊNCIA.
    4. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Participantes, entretanto caso a partida seja transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios ou o Santa Cruz Futebol Clube, por qualquer razão, perca o mando de jogo, o Participante ficará com um crédito a ser utilizado em uma próxima partida de mando do Clube. O Participante se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do Programa “Santa Fidelidade”, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso caso o Clube tome inequívoco conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
    5. A prioridade na compra antecipada de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio.
    6. Os valores referentes aos ingressos e descontos serão válidos por campeonato, conforme tabela da competição.

3. Das condições finais

    1. O participante do Programa Sócio-Torcedor se declara conhecedor do regulamento e seus anexos, quando houver, ambos registrados perante o Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Recife, no Estado da Pernambuco, cujo cumprimento é obrigatório, para que possa obter as vantagens que lhe são conferidas.
      1. Este regulamento terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser cancelado, revogado ou alterado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a critério dos administradores.
      2. Havendo extinção ou alteração do Programa Sócio Torcedor, quaisquer prêmios, vantagens, privilégios e benefícios já obtidos pelo associado serão transformados em prêmios, a critério dos administradores.
      3. O presente regulamento encontra-se registrado perante o Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Recife.

4. Categorias

    1. Sócio Cooperador: Direito a 1 (um) ingresso com desconto para aos jogos realizados no “Arruda”, direito a um portão exclusivo de acesso aos jogos, acesso irrestrito ao clube, direito a rede de benefícios, participar de promoções exclusivas e sem direito a inclusão de dependentes.
    2. Sócio Contribuinte: Direito a 1 (um) ingresso para o sócio titular e 1 (um) ingresso por dependente  com desconto para aos jogos realizados no “Arruda”, acesso ao parque aquatico, direito a inclusão de dependente, acesso irrestrito ao clube, direito a rede de benefícios, participar de promoções exclusivas concorrer a cargos eletivos, votar em eleições .
 
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